19 de jan. de 2011

ESTATUTO DA MULHER CASADA

Qual não foi minha surpresa quando, estudante de Direito, na década de 70, deparei-me com o Estatuto da Mulher Casada, de 1962. Quer dizer, até poucos anos atrás eu seria impedida de fazer várias coisas por minha própria vontade, à não ser que houvesse consentimento do meu marido(sim, eu já era casada).

O Codigo Civil de 1916 definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos, dependento da aprovação de seu marido, inclusive a de ter profissão e de receber herança.

Conhecido como Estatuto da Mulher Casada, a lei contribuiu para a emancipação feminina em diversas áreas: o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal. O artigo 6º que atestava a incapacidade feminina para certos atos foi mudado. Além de tornar-se economicamente ativa sem a autorização do marido, a mulher passa a ter direito sobre seus filhos,compartilhando do pátrio poder  e podendo requisitar a guarda em caso de separação.
 
Fazendo um parêntese, um caso pessoal, ocorrido com minha avó paterna. Ela tinha quatro filhos do primeiro casamento, mas ao casar-se perdeu o pátrio poder para o padrasto. Era ele, o padrasto, que decidia tudo não só em relação aos filhos, como à herança que o falecido marido havia deixado. Eu era garota quando ouvi essa história, e não compreendia nada de lei, e menos ainda de direitos femininos, mas essa situação me deixava estupefata.
Com essa mudança do Estatuto da Mulher Casada  a esposa deixou de ser tutelada pelo marido e pode decidir sua própria vida(estou falando aqui no sentido legal, porque no sentido das tradições e o social era completamente diferente).

Até a pouco tempo as mulheres não tinham direito a quase nada. O direito do voto pela mulher surgiu em 1932 e em 1970 começou o movimento feminista. Essa luta das mulheres de sair da escravidão teve como objetivo equiparar homens e mulheres, embora sempre haja algumas extrapolações.
 
Podemos fazer coisas incríveis, quem sabe diferentes, quem sabe melhor ou pior,vai de cada uma. Esta luta deve ser considerada como uma luta de libertação do "estigma de escrava". Atualmente , os cônjujes têm os mesmos direitos e deveres em relação a casa, filhos e bens. A mulher não pode praticar apenas as ações que o seu marido também precisa do consentimento para realizar, p. ex., contrair obrigação que implicam alienação dos bens do casal.

O estatuto da Mulher Casada foi revogado, o novo Código Civil está em vigor desde 2003 e na parte que rege o direito de família foram respeitados  as regras da constituição de 1988 que equipararam homens e mulheres. Somos cidadãs como qualquer outro. Pelo menos jurídicamente!!!